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A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), passou por importantes atualizações em 2025. Essas mudanças impactam diretamente empregadores, trabalhadores e profissionais da área, trazendo novas obrigações, direitos e flexibilizações.

Se a sua empresa atua sob o regime da CLT, é fundamental entender como essas alterações influenciam a gestão de riscos, os treinamentos e a organização da SST.

O que é a NR-01?

A NR-01 estabelece os conceitos e diretrizes gerais que servem de base para todas as demais Normas Regulamentadoras. Ela define os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, além de determinar como deve ser feito o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A norma também estabelece regras fundamentais para a digitalização de documentos e para a realização de treinamentos e capacitações, assegurando que os processos de segurança e saúde no trabalho sejam mais modernos, organizados e eficazes.

Principais mudanças da atualização de 2025

Direitos e deveres ampliados

  • Empregadores devem adotar medidas contra assédio sexual e violência no trabalho, com regras internas claras, canais de denúncia e ações de capacitação anuais.
  • Trabalhadores agora têm garantido o direito de recusa em situações de risco grave e iminente. O empregador não pode exigir retorno às atividades até que os problemas sejam corrigidos.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passou a ter ainda mais relevância com a atualização da NR-01. Ele deve ser implementado em cada estabelecimento, seja por setor, unidade ou atividade, e precisa contemplar todos os tipos de riscos ocupacionais, incluindo físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por sua vez, deve conter um inventário de riscos sempre atualizado e um plano de ação com definição de responsáveis, prazos e formas de monitoramento. A avaliação de riscos deve ser revisada periodicamente, a cada dois anos, ou a cada três anos para empresas certificadas em sistemas de gestão de SST. Outro ponto importante é que, quando diferentes empresas atuam no mesmo local de trabalho, torna-se obrigatória a adoção de medidas conjuntas de prevenção, garantindo maior proteção a todos os trabalhadores envolvidos.

Documentos digitais e simplificação

Com a atualização da NR-01, todos os documentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) podem ser emitidos e armazenados em formato digital, desde que utilizem certificação no padrão ICP-Brasil, o que garante sua validade jurídica. Documentos antigos em papel também podem ser digitalizados, desde que o processo assegure a autenticidade e a integridade das informações. Outro ponto relevante é que a Inspeção do Trabalho deve ter acesso irrestrito a esses arquivos digitais, assegurando transparência e fiscalização adequada.

Treinamentos e capacitação

De acordo com a atualização da NR-01, todo treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho deve gerar certificado com informações completas, incluindo carga horária, conteúdo e identificação do responsável técnico. Os treinamentos podem ser de três tipos:
Inicial: realizado antes do início das atividades;
Periódico: aplicado em intervalos definidos pela norma ou pelo empregador; e
Eventual: voltado para situações específicas, como mudanças de risco, ocorrência de acidentes graves ou retorno do trabalhador após afastamento superior a 180 dias.

Outro ponto importante é que treinamentos anteriores podem ser aproveitados e convalidados em novas empresas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Além disso, a norma permite que a capacitação seja ministrada nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância (EAD), desde que sejam cumpridos os critérios pedagógicos definidos no Anexo II da própria NR-01.

Regras diferenciadas para MEI, ME e EPP

A atualização da NR-01 também trouxe regras diferenciadas para pequenos negócios. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mas deve ser incluído no PGR da empresa contratante sempre que prestar serviços em suas dependências. Já as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2 podem utilizar ferramentas simplificadas disponibilizadas pelo governo para estruturar sua gestão de riscos. Caso não haja exposição a riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, essas empresas ficam dispensadas tanto da elaboração do PGR quanto do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). No entanto, mesmo com essa dispensa, permanece a obrigatoriedade de realizar exames médicos ocupacionais e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para seus trabalhadores.

Vigência

As mudanças introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, prorrogadas pela Portaria MTE nº 765/2025, entram em vigor a partir de 26 de maio de 2026.

Por que essas mudanças são importantes?

As mudanças na NR-01 reforçam a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, modernizam os processos por meio da digitalização de documentos, tornam os treinamentos mais flexíveis e alinhados à realidade digital, simplificam as exigências para micro e pequenas empresas sem comprometer a segurança e incentivam a cultura de prevenção, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.

A nova NR-01 representa um marco na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. A norma combina tecnologia, prevenção e direitos trabalhistas, trazendo mais clareza para empregadores e trabalhadores. Seu objetivo é modernizar os processos, fortalecer a cultura de segurança e tornar a gestão de riscos ocupacionais mais eficiente, contribuindo para ambientes de trabalho mais saudáveis, inclusivos e seguros.

Fontes oficiais:
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Atualizada pelas Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025.