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Todas as empresa, independentemente do porte são obrigadas a solicitar o exame admissional de seus colaboradores, tanto para a documentação exigida na legislação quanto para analisarem a saúde e o perfil do futuro admitido.

Os exames admissionais representam as verdadeiras condições físicas e psicológicas de seus colaboradores e também têm a função de resguardar que a empresa esteja contratando profissionais capazes de desempenhar determinada função.

O que é o exame admissional?

Exame admissional é o procedimento necessário a ser feito junto a qualquer pessoa que será formalmente contratada por uma empresa com carteira registrada.

Como é feito o exame admissional?

O exame admissional é feito por um médico do trabalho através de um exame para avaliar a saúde física e mental do futuro trabalhador.

Nas análises para exames admissionais, primeiro o médico do trabalho realiza uma entrevista com o funcionário.

Ela deve levantar informações como as atividades exercidas em seu último cargo, se o indivíduo já passou por cirurgias, se houve exposição a riscos, se existem doenças crônicas, o uso de medicamentos controlados, entre outros pontos semelhantes.

A partir dessa triagem, alguns exames complementares podem ser solicitados, como os de glicemia, urina, hemograma, colesterol, entre outros.

No caso de trabalhadores em funções de risco, os procedimentos ainda podem incluir a audiometria, eletrocardiograma, espirometria, eletroencefalograma, etc.

Ao longo do artigo, abordarei mais detalhes sobre esses procedimentos do exame admissional, bem como suas indicações!

Para que serve?

Muitas são as finalidades do exame admissional. Além de ser uma obrigação legal, ele também é de suma importância para que as empresas e os empregados tenham mais segurança.

Em relação às empresas, o exame admissional é indicado para:

  • Garantir que os profissionais contratados estejam aptos a trabalhar em suas funções;
  • Evitar multas e complicações legais;
  • Fornecer a orientação adequada para contratados com condições ou necessidades especiais;
  • Diminuir o índice de absenteísmo gerado por doenças;
  • Reduzir acidentes e garantir um ambiente laboral mais seguro.

Já para os colaboradores, o exame admissional é importante para:

  • Evitar a falta de assistência em casos de doenças ou acidentes;
  • Garantir condições probatórias em casos de processos trabalhistas;
  • Ter plena consciência de que tem as condições ideais de saúde para exercer seu trabalho.

Como funciona o exame admissional?

O exame admissional é composto por procedimentos rápidos e simples, que visam avaliar as condições gerais de saúde do futuro colaborador.

Em um primeiro momento, o médico responsável realiza uma entrevista, procurando identificar doenças e condições preexistentes e condições de risco a que o indivíduo esteve exposto.

Nessa fase, também é comum que seja feita uma análise a respeito das licenças que o funcionário teve em cargos anteriores em outras empresas.

Depois, o exame admissional passa pela verificação da pressão arterial, dos batimentos cardíacos e da situação atual de determinada patologia.

Assim, se tudo estiver dentro do esperado, o profissional de saúde emite um Atestado Médico de Capacidade Funcional, que libera o trabalhador para sua função.

Porém, caso o médico reconheça a necessidade de avaliações mais minuciosas, alguns exames extras podem ser pedidos, como o hemograma, glicemia, eletrocardiograma, audiometria, eletroencefalograma, entre outros.

Legislação acerca do exame admissional

O exame admissional é obrigatório de acordo com a Legislação do Trabalho, que é regulada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

De acordo com a lei, é dever dos empregadores garantir o acesso à Medicina do Trabalho aos seus funcionários.

Sendo assim, caso os prazos previstos para a realização do exame admissional não sejam cumpridas, a empresa pode sofrer com penalizações.

Para atestar que determinado colaborador tem aptidão para realizar seu trabalho com segurança dentro da organização, ele precisa receber o Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido como ASO.

Esse atestado é emitido em qualquer tipo de exame admissional feito pelas empresas e, sem ele, a situação profissional não é regularizada.

Todos os empregados devem ter sua documentação devidamente atualizada, com as datas de vencimento dos exames sempre em dia.

Para a empresa e RH, cabe verificar as fichas regularmente, desde o ato da contratação. Caso algum exame esteja vencendo ou em falta, é imprescindível solicitar um novo exame admissional.

Por que solicitar exames admissionais?

Com dito, o exame admissional é de suma importância e exigido por lei. Por meio dele, a empresa garante proteção legal e mais segurança para o profissional que desempenhará determinada função dentro da organização.

Isso porque, caso o colaborador venha a desenvolver alguma doença ocupacional durante o tempo que estiver prestando serviço para a empresa, ele poderá recorrer à indenização.

O exame admissional, seja ele essencial ou adicional, deve ser custeado pela empresa empregadora e não pelo futuro empregado.

Existe um prazo para a realização do exame admissional?

O ideal é que o exame admissional seja feito antes mesmo de o novo colaborador começar a realizar suas funções na empresa.

Porém, a legislação trabalhista permite que os procedimentos sejam feitos em até 15 dias após o início das atividades profissionais no cargo.

Como o objetivo do exame admissional é confirmar que o indivíduo tem plenas condições psicológicas e físicas para realizar determinada função, cabe à empresa determinar quais serão as análises e procedimentos feitos.  

Assim, o ideal é indicar exames que correspondam às atividades específicas que serão desempenhadas, já que cada tarefa exige condições e tem impactos diferentes de saúde.

No mesmo sentido, é importante ter atenção quanto à validade do exame admissional.

Ela é definida pela NR-4, que aponta que empresas com grau de risco 1 e 2 têm validade de 135 dias, enquanto aquelas de 3 e 4 têm de 90 dias.

Porém, os prazos podem ser flexibilizados de acordo com negociações coletivas.

Além disso, o exame admissional poderá ser exigido pela Delegacia Regional do Trabalho, não importa qual tenha sido a validade do exame anterior.

O que acontece se o exame admissional não for feito?

Qualquer contratação em CLT sem o devido exame admissional representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho.

Isso significa que a empresa poderá sofrer com penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.

Além dos prejuízos financeiros, isso também pode prejudicar significativamente a imagem do negócio perante o mercado, que perceberá certa falta de comprometimento com sua equipe de profissionais.

Como se não bastasse, sem o exame admissional, a organização não é capaz de comprovar as condições de saúde de seus colaboradores.

Ou seja, caso o negócio sofra algum processo trabalhistas, ele não terá provas de que atuou dentro da conformidade em relação à saúde dos funcionários e sairá prejudicado.

Como se não bastasse, sem o exame admissional, é impossível saber quais são as reais condições de cada indivíduo.

Logo, favorece a contratação de colaboradores inaptos, sobre maiores condições de risco e que incidam mais em faltas por atestados médicos e outras questões relacionadas.

Exames admissionais essenciais

A primeira parte de qualquer exame admissional começa com o questionário sobre as possíveis doenças e riscos que a pessoa já pode ter sido submetida nos contratos de trabalho anteriores.

Perguntas sobre os medicamentos de uso contínuo que o futuro funcionário pode fazer uso, perguntas sobre a saúde psíquica também podem ser feitas, visando identificar possíveis exposições a agentes nocivos e entre outros problemas devido à ocupação.

Geralmente nos exames admissionais essenciais, existe uma avaliação clínica onde é feita a medição da pressão arterial e verificado os batimentos cardíacos, e verificado peso e altura dependendo da função.

Somente depois da avaliação clínica e dos exames essenciais que o atestado médico de capacidade funcional pode ser emitido.

Esse documento é um dos mais importantes para admissão de novos funcionários

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional quando emitido segue para os arquivos da empresa e garante que o funcionário está apto a desenvolver as funções que seu contrato solicita e nele pode constar alguma enfermidade que o profissional possa vir a possuir previamente à contratação e resguarda a empresa em caso de aparecimento de doença ocupacional durante o contrato.

A importância do exame admissional

O trabalhador, por meio dos exames admissionais, tem sua saúde resguardada, pois de acordo com o laudo do exame, esse funcionário pode ser impedido a realizar qualquer função que possa comprometer sua saúde e também poderá ter acesso a atendimento médico de qualidade.

Isso não é tudo…

Já para o empregador, esses exames são uma forma de garantir que o empregado não venha a requerer qualquer tipo de indenização devido a doenças preexistentes, perante a alegação que as doenças foram causadas devido ao trabalho e que possam vir a ser encaradas como doença ocupacional.

Para a empresa, os exames representam também uma baixa nos índices de absenteísmo e promovem a saúde do colaborador e diminui significativamente as doenças ocupacionais.

Exames admissionais extras que podem ser requeridos

Exames complementares podem ser solicitados de acordo com a função que o empregado irá desempenhar na empresa.