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O exame de retorno ao trabalho é obrigatório em casos de afastamento de funcionários por um longo período, que atuam em regime CLT. Por isso, é importante entender quais são os prazos corretos e o funcionamento desse exame, de modo a manter sua empresa regularizada.
O objetivo do exame de retorno ao trabalho é verificar se o trabalhador realmente recuperou sua saúde física após o período afastado e está apto para voltar a executar suas atividades.


O que é o exame de retorno ao trabalho?

É o exame médico que o funcionário deve realizar antes de reassumir suas funções, após este se ausentar por um período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, que pode ser de natureza ocupacional ou não.

Os requisitos e diretrizes para a realização de exames desse tipo e outras questões envolvendo a preservação da saúde dos trabalhadores estão estabelecidos na NR 07. Esse acompanhamento faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O exame de retorno ao trabalho é importante para:

– Garantir que o colaborador está apto a voltar ao trabalho; 
– Evitar que o funcionário realize tarefas que excedam sua capacidade física e mental;
– Identificar possíveis condições de saúde que possam ser agravadas pelo retorno ao trabalho; 
– Mitigar potenciais riscos trabalhistas; 
– Resguardar a empresa contra alegações de negligência ou prejuízo à saúde do empregado.


Qual é o procedimento no exame médico de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho é composto por uma anamnese patológica atual completa (anamnese clínica e anamnese ocupacional) do funcionário, em conjunto com exames complementares. 

Esses exames são solicitados para avaliação dos órgãos, aparelhos ou partes do corpo que foram responsáveis pelo afastamento do trabalhador. Além disso, podem ser solicitados exames para avaliação de aspectos gerais de saúde do indivíduo, tais como: aparelho cardiovascular, sistema nervoso central, aparelho respiratório, entre outros.

Esse processo é necessário para que o médico possa constatar que o funcionário está apto física e mentalmente para retornar às suas atividades.

Concluindo, deve-se seguir o seguinte procedimento quando o funcionário estiver retornando ao trabalho:

  • Ao final da licença saúde (igual ou superior a 30 dias), o trabalhador ou a empresa deve agendar o exame médico;
  • No dia do exame, o funcionário deve apresentar ao médico a conclusão da perícia médica do INSS, o sumário de alta caso tenha ocorrido internação, documento de identificação com foto, relatório do médico assistente, exames realizados que tenham relação com o afastamento do trabalho e receituário de medicamentos em uso;
  • O médico deve realizar a anamnese médica e outros exames complementares;
  • Quando constata a capacidade do funcionário de retornar ao trabalho, o médico deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de aptidão;
  • O funcionário deve se apresentar ao RH da empresa com o atestado que regulariza seu retorno em mãos para então reassumir seu cargo.

O ASO traz informações gerais sobre o trabalhador, como nome completo, número do registro de identidade e função. Além disso, deve conter os riscos envolvidos na atividade executada pelo trabalhador, assim como a listagem dos procedimentos médicos a que ele foi submetido no exame.
Os dados do médico responsável e da clínica onde foi realizado o exame também devem constar no ASO, e a informação mais importante: se a pessoa está apta ou não para exercer aquela atividade.

O exame de retorno ao trabalho é, assim como outros exames ocupacionais, parte de um programa para preservar a saúde dos trabalhadores.

Em quais casos o funcionário não precisa realizar o exame de retorno ao trabalho?

Não é necessário a realização do exame quando o funcionário retorna de um período de férias, mesmo que este seja igual ou superior a 30 dias.
Além disso, por meio da Portaria SEPRT nº 6.734 de 09 de março de 2022 e Portaria nº 8.873 de 23 de julho de 2021, a NR7 estabelece que as trabalhadoras estão dispensadas da realização do exame de retorno ao trabalho em caso de licença maternidade.