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Para que serve o exame demissional?

Um dos principais cuidados referentes ao processo de admissão e de desligamento de funcionários corresponde a avaliação da saúde do profissional, sendo que o exame demissional serve para atestar que o colaborador desligado encontra-se com plena saúde física e psicológica no ato do desligamento.

O exame demissional consiste em um exame clínico feito por empresas especializadas em Medicina do Trabalho para verificar a saúde ocupacional do profissional, sendo necessário que ele seja realizado até a data da homologação do contrato desse profissional, para que haja a rescisão do contrato de trabalho.

O médico responsável emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que atesta as condições do funcionário e se ele está saudável ou não, o que indica se ele está apto para ser desligado da empresa.

O custo desse exame é arcado por quem: o colaborador ou a empresa?

O artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora número 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional regulam a necessidade de realização de exames médicos pelos empregados. A NR ainda determina que todos os custos relacionados aos procedimentos de exame admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional sejam arcados pelo empregador.

Existem algumas situações nas quais o funcionário não precisa realizar o exame demissional, sendo elas as seguintes:

  • quando foi realizado um exame há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2;
  • com menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.

Esses prazos podem ser alterados devido negociações específicas do setor e também pode ser solicitado o exame pela Delegacia Regional do Trabalho, independente da data de realização do último.

Para a realização do exame, a empresa deve fazer o agendamento da data e horário e informar o empregado. Normalmente, esses procedimentos são realizados em Clínicas de Saúde Ocupacional que contam com toda a infraestrutura necessária para realização dos exames demissionais.

O que é analisado no exame demissional?

exame demissional é utilizado para verificar as condições gerais de saúde física e psicológica do funcionário, de maneira que inclui a análise de diferentes fatores para assegurar a plena saúde do colaborador, como:

  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Exame de visão;
  • Anamnese ocupacional;
  • Avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares;
  • Avaliação do sistema nervoso central;
  • Avaliação da pele e mucosa;
  • Controle da pressão arterial;
  • Exames de sangue;
  • Avaliação de quadros psicológicos.

Em casos nos quais o profissional era exposto a ruídos, também é realizado o exame de audiometria. Alguns médicos ainda podem pedir um exame de gravidez, visto de mulheres gestantes não podem ser demitidas.

Caso o funcionário não seja aprovado no exame demissional ele não poderá ser desligado da empresa e deverá ser encaminhado para o tratamento médico adequado. Apenas depois de todo o tratamento realizado é que o profissional poderá ser novamente submetido a um exame demissional.

Quais problemas a ausência do exame pode causar à empresa?

No ASO deve constar uma série de informações sobre o funcionário e o trabalho realizado por ele para atender às normas legais e para que o documento tenha a devida validade. Dessa forma, devem ser informados no exame:

  • Nome complete do professional;
  • Número da identidade;
  • Função;
  • Riscos ocupacionais existentes na atividade exercida;
  • Indicação dos procedimentos médicos realizados e as devidas datas;
  • Definição de apto/inapto para a função que vai exercer ou que exerceu;
  • Nome do médico encarregado do exame e CRM;
  • Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo com o CRM.

A ausência desse documento pode causar diferentes problemas para a empresa, como ser alvo de processos trabalhistas por parte do colaborador, ter que realizar a readmissão do profissional caso ele alegue que teve problemas de saúde decorrentes das condições de trabalho e também ser alvo de multas por parte de órgãos fiscalizatórios.

O ASO é entregue em duas vias, a primeira deve ser guardada pela empresa juntos com os demais documentos do ex-funcionário e deve constar uma assinatura dele. A segunda via fica com o trabalhador.

A realização do exame demissional certifica que a empresa cumpriu todos os trâmites referentes ao desligamento e garante que na homologação o profissional dispunha de todas as capacidades físicas e psicológicas, sendo fundamental a realização dele para cumprimento das leis trabalhistas.