Para que serve o exame demissional?
Um dos principais cuidados referentes ao processo de admissão e de desligamento de funcionários corresponde a avaliação da saúde do profissional, sendo que o exame demissional serve para atestar que o colaborador desligado encontra-se com plena saúde física e psicológica no ato do desligamento.
O exame demissional consiste em um exame clínico feito por empresas especializadas em Medicina do Trabalho para verificar a saúde ocupacional do profissional, sendo necessário que ele seja realizado até a data da homologação do contrato desse profissional, para que haja a rescisão do contrato de trabalho.
O médico responsável emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que atesta as condições do funcionário e se ele está saudável ou não, o que indica se ele está apto para ser desligado da empresa.
O custo desse exame é arcado por quem: o colaborador ou a empresa?
O artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora número 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional regulam a necessidade de realização de exames médicos pelos empregados. A NR ainda determina que todos os custos relacionados aos procedimentos de exame admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional sejam arcados pelo empregador.
Existem algumas situações nas quais o funcionário não precisa realizar o exame demissional, sendo elas as seguintes:
- quando foi realizado um exame há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2;
- com menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
Esses prazos podem ser alterados devido negociações específicas do setor e também pode ser solicitado o exame pela Delegacia Regional do Trabalho, independente da data de realização do último.
Para a realização do exame, a empresa deve fazer o agendamento da data e horário e informar o empregado. Normalmente, esses procedimentos são realizados em Clínicas de Saúde Ocupacional que contam com toda a infraestrutura necessária para realização dos exames demissionais.
O que é analisado no exame demissional?
O exame demissional é utilizado para verificar as condições gerais de saúde física e psicológica do funcionário, de maneira que inclui a análise de diferentes fatores para assegurar a plena saúde do colaborador, como:
- Ausculta cardíaca e pulmonar;
- Exame de visão;
- Anamnese ocupacional;
- Avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares;
- Avaliação do sistema nervoso central;
- Avaliação da pele e mucosa;
- Controle da pressão arterial;
- Exames de sangue;
- Avaliação de quadros psicológicos.
Em casos nos quais o profissional era exposto a ruídos, também é realizado o exame de audiometria. Alguns médicos ainda podem pedir um exame de gravidez, visto de mulheres gestantes não podem ser demitidas.
Caso o funcionário não seja aprovado no exame demissional ele não poderá ser desligado da empresa e deverá ser encaminhado para o tratamento médico adequado. Apenas depois de todo o tratamento realizado é que o profissional poderá ser novamente submetido a um exame demissional.
Quais problemas a ausência do exame pode causar à empresa?
No ASO deve constar uma série de informações sobre o funcionário e o trabalho realizado por ele para atender às normas legais e para que o documento tenha a devida validade. Dessa forma, devem ser informados no exame:
- Nome complete do professional;
- Número da identidade;
- Função;
- Riscos ocupacionais existentes na atividade exercida;
- Indicação dos procedimentos médicos realizados e as devidas datas;
- Definição de apto/inapto para a função que vai exercer ou que exerceu;
- Nome do médico encarregado do exame e CRM;
- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo com o CRM.
A ausência desse documento pode causar diferentes problemas para a empresa, como ser alvo de processos trabalhistas por parte do colaborador, ter que realizar a readmissão do profissional caso ele alegue que teve problemas de saúde decorrentes das condições de trabalho e também ser alvo de multas por parte de órgãos fiscalizatórios.
O ASO é entregue em duas vias, a primeira deve ser guardada pela empresa juntos com os demais documentos do ex-funcionário e deve constar uma assinatura dele. A segunda via fica com o trabalhador.
A realização do exame demissional certifica que a empresa cumpriu todos os trâmites referentes ao desligamento e garante que na homologação o profissional dispunha de todas as capacidades físicas e psicológicas, sendo fundamental a realização dele para cumprimento das leis trabalhistas.