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Os exames periódicos são essenciais para rastrear e monitorar doenças ocupacionais, garantindo a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

De acordo com a legislação vigente, trabalhadores entre 18 e 45 anos devem realizar exames periódicos a cada dois anos, desde que não estejam expostos a riscos ocupacionais que possam comprometer sua saúde. Para aqueles que atuam em funções de maior risco, a avaliação médica deve ocorrer anualmente.

Já os colaboradores com menos de 18 ou mais de 45 anos precisam passar por exames periódicos obrigatoriamente a cada 12 meses. Essa frequência pode variar conforme o tipo de atividade desempenhada e os riscos envolvidos.

Profissionais que atuam em condições hiperbáricas, como mergulhadores ou trabalhadores expostos a ambientes com ar comprimido, seguem diretrizes específicas estabelecidas pelo Anexo n.º 6 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres). Para essas funções, a periodicidade dos exames é diferenciada e deve ser rigorosamente cumprida.

Além disso, é fundamental que as empresas consultem outras normatizações pertinentes ao seu setor, como as demais Normas Regulamentadoras e convenções coletivas, que podem estabelecer exigências adicionais para a realização dos exames ocupacionais.

Em algumas situações, o médico do trabalho pode determinar a necessidade de exames em intervalos menores, principalmente quando há mudanças no estado de saúde do trabalhador ou suspeita de exposição a agentes nocivos.

Manter a realização dos exames periódicos em dia não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia essencial para prevenir doenças, reduzir afastamentos e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.