Os exames periódicos servem para rastrear e acompanhar doenças ocupacionais.
Trabalhadores entre 18 e 45 anos devem passar por testes a cada dois anos, desde que não estejam expostos a riscos ou atividades que possam agravar doenças profissionais.
Nesse caso, devem ser avaliados uma vez por ano.
Já os colaboradores com menos de 18, ou mais de 45 anos, também devem realizar exames periódicos a cada 12 meses.
Mas as regras podem mudar para funcionários que desempenham funções específicas, como em condições hiperbáricas, ou seja, atividades sob ar comprimido e submersas.
A periodicidade, para eles, é determinada pelo Anexo n.º 6 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).
Portanto, é preciso consultar outras normatizações de referência para o segmento de atuação da empresa, como as demais normas regulamentadoras ou negociações coletivas.
Em casos especiais, o médico do trabalho também pode requerer exames periódicos em intervalos menores.