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Os laudos de insalubridade e periculosidade são documentos importantes para avaliar as condições de trabalho e verificar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos ou situações de risco. Em 2026, as empresas precisam acompanhar as atualizações da legislação e verificar se os documentos e avaliações estão adequados às exigências aplicáveis às suas atividades.

As empresas que possuem atividades sujeitas à caracterização de insalubridade ou periculosidade devem observar as atualizações das Normas Regulamentadoras nº 15 (NR-15) e nº 16 (NR-16).

A Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, promoveu alterações nessas normas. Entre as mudanças, estabeleceu expressamente que os laudos caracterizadores devem estar disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.

A portaria entrou em vigor 120 dias após sua publicação, em abril de 2026. Portanto, a exigência já está vigente.

O que mudou na NR-15 e na NR-16?

A Portaria MTE nº 2.021/2025 acrescentou disposições específicas sobre a disponibilidade dos laudos técnicos.

Na NR-15, o item 15.4.1.3 estabelece que o laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.

Na NR-16, o item 16.3.1 prevê a mesma exigência para o laudo caracterizador da periculosidade.

Dessa forma, as empresas precisam organizar a documentação correspondente e garantir sua disponibilidade aos públicos previstos na norma.

O que são os laudos de insalubridade e periculosidade?

Os laudos técnicos avaliam as condições de trabalho conforme os critérios legais aplicáveis.

Laudo de insalubridade

A NR-15 estabelece as atividades e operações consideradas insalubres, observados os critérios e limites previstos em seus anexos.

A avaliação deve considerar as condições de exposição e os requisitos técnicos aplicáveis à atividade.

Laudo de periculosidade

A NR-16 estabelece as atividades e operações consideradas perigosas. A avaliação deve observar as situações previstas na norma e os critérios de caracterização correspondentes.

A necessidade de elaboração desses documentos depende das atividades e das condições de trabalho de cada organização. Portanto, a atualização não significa que todas as empresas devam possuir automaticamente os dois tipos de laudo.

Manter os laudos de insalubridade e periculosidade atualizados, conforme as condições reais de trabalho e a legislação aplicável, contribui para uma gestão mais segura e organizada das obrigações trabalhistas.

O que as empresas precisam fazer?

Primeiro, é importante verificar se as atividades realizadas exigem avaliação técnica para caracterização de insalubridade ou periculosidade.

Quando houver laudos aplicáveis, a empresa deve manter os documentos organizados e disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.

Além disso, precisa acompanhar as condições reais de trabalho. Mudanças nas atividades, nos processos, nas instalações ou na exposição ocupacional podem exigir nova avaliação técnica, conforme os critérios aplicáveis.

A documentação deve refletir as condições efetivamente avaliadas. Por isso, não basta manter um arquivo sem verificar se ele continua pertinente à realidade da empresa.

Por que manter a documentação organizada?

Os laudos integram a documentação técnica relacionada às condições de trabalho. Dessa forma, ajudam a registrar as avaliações realizadas e permitem consultar os critérios utilizados para a caracterização das atividades.

A disponibilidade desses documentos também contribui para o atendimento das exigências previstas nas Normas Regulamentadoras.

Por isso, as empresas devem acompanhar suas atividades, organizar os registros aplicáveis e buscar avaliação técnica quando necessário.

A Clínica Scardini atua na área de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, oferecendo serviços voltados às necessidades das empresas.

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Fontes oficiais