O exame de Mudança de Função que agora leva a alcunha de mudança de risco ocupacional é realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Ele deve ser realizado antes da data da mudança, apenas em funcionários que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança. Ou seja, funcionários que forem alocados em funções diferentes (por um remanejamento interno da organização, ou por terem recebido uma promoção), mas que estiverem expostos aos mesmos riscos ocupacionais anteriores, não passarão por exame de Mudança de Função.
O exame de Mudança de Função é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame de Mudança de Função são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o médico do trabalho poderá avaliar se o funcionário possui aptidão necessária para exercer a nova função (em termos médicos) e se o exercício desta não trará problemas às suas condições físicas e mentais.
Como o trabalhador ficará exposto a riscos ocupacionais diferentes, além do exame clínico, serão feitos exames complementares, de acordo com a determinação dos Quadros I e II da NR-7 (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Espirometria, Raio X, etc). Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) realizar uma nova atividade laboral (em termos médicos).
Quando o paciente/trabalhador não apresentar nenhum problema de saúde que o impeça de realizar a nova função para a qual está sendo alocado, ele estará apto para esta mudança. Quando o funcionário apresentar algum problema de saúde que seja incompatível com nova a função que iria desempenhar na empresa, ele será considerado inapto. Neste último caso, a empresa contratante não deverá continuar com o processo da alteração da função do funcionário, pois a saúde dele estará em risco.
Um erro muito comum cometido pelas empresas é o de alocar um funcionário em um novo setor (ou função) antes que os exames médicos (clínico e complementares) estejam concluídos. Assim, uma possível alteração no resultado de algum exame complementar pode não ser levada em consideração pela empresa que já o alocou em um novo cargo, o que acarretará problemas para o próprio trabalhador, para os outros funcionários e para a empresa que o contratou.