Exame Médico de retorno ao trabalho.
O que é?
É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
A legislação brasileira prevê a realização de uma série de exames ocupacionais visando a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. Entre eles, o exame de retorno ao trabalho. Você já fez esse tipo de exame? Sabe para que serve?
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia de retorno do trabalhador após permanecer afastado durante período igual ou superior a 30 dias, por motivo de acidente ou doença, sejam eles ocupacionais ou não. O pós-parto também se enquadra.
O que diz a Norma Regulamentadora
Os exames ocupacionais são regidos pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que por sua vez estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O PCSMO faz parte das medidas de promoção e prevenção à saúde dos trabalhadores, sendo obrigatório para todas as empresas que possuam funcionários. O exame consiste em avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e psicológico.
O objetivo do exame de retorno ao trabalho é verificar se o trabalhador realmente recuperou sua saúde física após o período afastado e está apto para voltar a executar suas atividades. Quando o afastamento é feito pelo INSS, a alta dada pelo órgão deve estar entre os documentos apresentados ao médico do trabalho.
O exame não é obrigatório para quem retorna das férias. É de responsabilidade do empregador implementar o PCMSO, assim como arcar com os custos de todas as ações tomadas em função do programa.
Documentação relacionada ao exame de retorno ao trabalho
Após a realização do exame, o médico do trabalho deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que também é obrigatório.
O ASO traz informações gerais sobre o trabalhador, como nome completo, número do registro de identidade e função. Além disso, deve conter os riscos envolvidos na atividade executada pelo trabalhador, assim como a listagem dos procedimentos médicos a que ele foi submetido no exame.
Os dados do médico responsável e da clínica onde foi realizado o exame também devem constar no ASO, e a informação mais importante: se a pessoa está apta ou não para exercer aquela atividade.
Esse documento deve ser guardado por até 20 anos após o desligamento do trabalhador da empresa.